Artigo 1º - O 2° Show de Talentos 7 é promovido pela Escola
Estadual de Ensino Médio 7 de Setembro.
Artigo 2º - O evento rege-se pelos artigos e dispositivos
que compõem o presente regulamento.
Artigo 3º - A Comissão Organizadora será composta pelos
seguintes integrantes:
I.
Apresentadores: João Gabriel Marcondes / Gabriel
Carlos Brunelli
II.
Diretor: David Galdino
III.
Organizador: Taylor Hantt
IV.
Auxiliares: Gustavo
V.
Sonoplastia: João Freitas
CAPÍTULO II - DO
OBJETIVO GERAL
Artigo 4º - Promover a arte e a cultura entre os alunos de
1° a 3° anos despertando o gosto pela música, teatro e dança, incentivando a apresentação
de seus talentos na comunidade escolar.
Artigo 5º - Objetivos
Específicos
1º – Valorizar a música em variados estilos;
2° - Reafirmar, através da música, a importância do trabalho
desenvolvido pelos artistas existentes na Escola;
3º – Criar espaço para a manifestação da expressão da arte
através da música, do teatro e da dança oportunizando o desenvolvimento de
novos talentos;
4º – Incentivar músicos, bailarinos e atores amadores da
Escola;
5º - Integrar alunos de séries diversas na formação de
grupos para apresentação;
6º – Incentivar a apreciação ao trabalho realizado pelos
alunos dentro do ambiente escolar;
CAPÍTULO III - DA DATA
E LOCAL DE REALIZAÇÃO
Artigo 6º – O SHOW DE TALENTOS 7 será realizado no dia 14 de
Agosto de 2015. Este ocorrerá no período noturno sendo o início ainda a
definir.
CAPÍTULO IV - DO EVENTO
Artigo 7º – Cada aluno poderá
participar apenas de uma apresentação (teatro, dança ou música) inscrevendo-se somente
em uma categoria;
Artigo 8º - Os alunos poderão
apresentar-se em grupos formando bandas, corpos coreográficos, grupo de teatro
ou apresentar-se individualmente, ficando a critério de cada um;
Artigo 9º – As composições que serão cantadas no evento não
precisam ser inéditas, mas deverão ser apresentadas nas audições acompanhadas
de playback ou violão, podendo o(s) participante(s), se assim preferir, tocar
ele (a) próprio (a) nas suas apresentações;
Artigo 10º - As músicas, esquetes
teatrais ou coreografias apresentadas no evento não devem ultrapassar o tempo
máximo de 5 (cinco) minutos; (Podendo
haver mudança de acordo com o número de inscrições).
Artigo 11º - Os participantes deverão entregar à Comissão
Organizadora até o dia 02 de julho (Na Supervisão da escola) de acordo com sua
área o seguinte:
Categoria MÚSICA: uma (1) cópia impressa da letra, constando
o título e autor da composição.
Categoria TEATRO: uma (1) copia do esquete teatral,
constando titulo e autor.
Categoria DANÇA: a música com faixa única da música a ser
coreografada.
A não entrega do material até a data informada acima,
implicará na desclassificação do participante.
Artigo 12º – A Comissão Avaliadora
do evento será composta por professores e/ou funcionários da escola sem haver
qualquer ligação direta com assuntos de classe, escola e os grupos
participantes, sendo soberana em suas decisões.
Artigo 13º – Poderão participar do
evento, alunos da Escola de todos os anos e turnos. Os alunos poderão ser de
várias turmas diferentes não sendo necessário, portanto todos os participantes
serem oriundos de uma mesma turma, favorecendo assim o intercâmbio entre turmas
de níveis diferentes;
Artigo 14º – O(s) participante(s) será
responsável por seus ensaios e preparação para o evento, sendo a escola
disposta a ceder espaço para ensaio juntamente com uma equipe acompanhante;
Artigo 15º - Cada participante será
responsável por seu instrumento musical, indumentária, objeto cênico e tudo que
vier a contribuir para o bom desempenho durante o evento, não sendo responsabilidade
da Escola em fornecer os mesmos; (Lembrar nesse instante que a escola
fornecerá o som, a iluminação e alguns efeitos a mais como fumaça e etc.)
Artigo 16º - O espaço de
apresentação será o de tamanho do palco do pátio, não podendo estender-se mais
do que isso;
Artigo 17º - A Escola fornecerá
apenas quatro microfones, portanto não se estendendo mais do que isso;
CAPÍTULO V - DA
INSCRIÇÃO
Artigo 18º - As inscrições só podem
ser feitas através de formulário retirado no estande do evento que estará
localizado na Rádio Escola 7 e/ou com os alunos João Gabriel, Gabriel Carlos Brunelli
e a comissão organizadora sendo a
escolher um responsável pelas inscrições a tarde.
Artigo 19º - Até o dia 07de agosto (sexta-feira), será
informada apenas aos participantes a ordem de apresentações do evento definida
pela Comissão Organizadora;
Artigo 20º - Cada aluno poderá
participar de uma única apresentação à sua escolha;
Artigo 21º - A inscrição é gratuita.
CAPÍTULO VI – DAS
CATEGORIAS
Artigo 22º – Os candidatos podem se
apresentar nas seguintes categorias:
Música (individual, dupla ou grupo);
Dança (individual, dupla ou grupo);
Teatro (individual ou grupo).
Artigo 23º – Os candidatos da categoria MÚSICA deverão
apresentar-se com instrumentos próprios. A apresentação deverá ser de 01 música
e ter no máximo 05 minutos de apresentação;
Artigo 24º – Os candidatos da categoria DANÇA deverão
apresentar-se com os figurinos próprios escolhidos a seu critério. A
apresentação deverá ser de 01 música ou mix de várias músicas e ter no máximo
05 minutos;
Artigo 25º – Os candidatos da categoria TEATRO deverão
responsabilizar-se pela criação e reprodução do texto teatral, confecção e
montagem de cenário, figurino e sonoplastia da peça (o uso de cenário e
sonoplastia não é obrigatório). A apresentação deverá ser única (01 esquete),
com duração de no máximo 5 minutos;
CAPÍTULO VII
- DA PREMIAÇÃO
Artigo 26º – A premiação será em
forma de dinheiro entregue aos três (03) primeiros colocados no evento em
categorias em geral:
1) R$ 200,00
2) R$ 100,00
3) R$ 50,00
Artigo 27º - Além da premiação
oficial, será escolhida a apresentação mais popular através do voto dos alunos.
Sendo esta por aclamação.
Artigo 28º - O vencedor do voto
popular será escolhido independente da categoria e será premiado com um prêmio especial.
CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO AVALIADORA E CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO
Artigo 29º - Os participantes serão
avaliados por uma comissão de 5 jurados selecionados pela Comissão
Organizadora, profissionais de cada modalidade a ser apresentada. Cada jurado
estabelecerá uma nota de 0 a 10 para cada avaliação. O total de pontos de cada
apresentação será de 50 pontos. Serão avaliados:
a) Dança:
FIGURINO
EXPRESSÃO CORPORAL
MENSAGEM
HARMONIA (MÚSICA E COREOGRAFIA)
CRIATIVIDADE
INTERAÇÃO COM O PÚBLICO
b) Música:
AFINAÇÃO
HARMONIA MELODIA
MENSAGEM
INTERPRETAÇÃO
INTERAÇÃO COM PÚBLICO
c) Teatro:
FIGURINO
CRIATIVIDADE
MENSAGEM
DESENVOLTURA
ENTONAÇÃO
CONDUÇÃO
Artigo 30º - Haverá apenas um ganhador em geral. Em caso de
empate, cabe ao júri decidir o vencedor.
CAPÍTULO IX – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 31º – A Comissão Organizadora
reserva-se o direito de, em qualquer etapa, excluir do evento, o(s) concorrente(s)
ou grupo, cujos integrantes não respeitarem os dispositivos deste regulamento;
Artigo 32º – Os casos omissos ao presente regulamento serão
resolvidos pela comissão organizadora do SHOW DE TALENTOS 7, cujas decisões
serão irrecorríveis.
Artigo 33º - Não serão válidas as
participações recebidas fora do prazo, e serão desclassificadas para efeito de premiação
além destas, aquelas em que não constarem as informações requeridas de forma
completa e corretas ou que não estejam conforme o disposto neste regulamento;
Artigo 34º – Na ficha de inscrição,
a equipe deverá declarar que o conteúdo das apresentações não terá cunho ofensivo,
calunioso, com linguagem grosseira, obscena e pornográfica, que não seja
difamatório, de incitação à violência e preconceituoso, discriminatório à raça,
sexo, credo ou agremiação político-partidária, pessoa ou grupo de pessoas,
muito menos, atentando à moral e aos bons costumes, à educação e à educação
cristã.
Artigo 35º - O descumprimento às determinações do parágrafo
anterior ocasionará a interrupção da apresentação pela Comissão Organizadora,
durante o espetáculo.
Artigo 36º – Os prêmios serão atribuídos após a verificação
do cumprimento de todas as regras do Regulamento deste concurso, sendo
desclassificados aqueles participantes que não as cumprirem integralmente.
Nestes casos, será classificado aquele participante colocado logo a seguir, e
assim sucessivamente;
Artigo 39º - Serão automaticamente excluídos os
participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste
regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior.
Fonte: PROEMI/RÁDIO ESCOLA 7
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